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Home Notícias Política

Pedido para voto em trânsito já pode ser feito à Justiça Eleitoral

Renata Moura por Renata Moura
15 de julho de 2014
em Política
Banner TituloEleitor

Inscrição deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país

O voto em trânsito para presidente da República é uma das novidades nas eleições de 2014. A partir desta terça-feira, 14, até 15 de agosto, o eleitor já pode fazer o pedido à Justiça Eleitoral.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

A inscrição deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Para isso, basta a apresentação de documento oficial com foto. Ao se cadastrar, o eleitor estará apto a votar apenas na seção instalada no município escolhido.

O voto em trânsito vai estar disponível, apenas, nas capitais brasileiras e cidades com mais de 200 mil habitantes. Nesta situação, é necessário que, pelo menos, 50 eleitores estejam cadastrados. No Acre, Rio Branco é o único município habilitado.
A alteração ou o cancelamento da habilitação podem ser requeridos até o fim do prazo para o pedido, ou seja, em agosto.

O voto em trânsito para presidente da República é uma das novidades nas eleições de 2014. A partir desta terça-feira, 14, até 15 de agosto, o eleitor já pode fazer o pedido à Justiça Eleitoral.

A inscrição deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Para isso, basta a apresentação de documento oficial com foto. Ao se cadastrar, o eleitor estará apto a votar apenas na seção instalada no município escolhido.

O voto em trânsito vai estar disponível, apenas, nas capitais brasileiras e cidades com mais de 200 mil habitantes. Nesta situação, é necessário que, pelo menos, 50 eleitores estejam cadastrados. No Acre, Rio Branco é o único município habilitado.
A alteração ou o cancelamento da habilitação podem ser requeridos até o fim do prazo para o pedido, ou seja, em agosto.

Pedidos já podem ser feitos à Justiça Eleitoral
O voto em trânsito para presidente da República é uma das novidades nas eleições de 2014. A partir desta terça-feira, 14, até 15 de agosto, o eleitor já pode fazer o pedido à Justiça Eleitoral.

A inscrição deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Para isso, basta a apresentação de documento oficial com foto. Ao se cadastrar, o eleitor estará apto a votar apenas na seção instalada no município escolhido.

O voto em trânsito vai estar disponível, apenas, nas capitais brasileiras e cidades com mais de 200 mil habitantes. Nesta situação, é necessário que, pelo menos, 50 eleitores estejam cadastrados. No Acre, Rio Branco é o único município habilitado.
A alteração ou o cancelamento da habilitação podem ser requeridos até o fim do prazo para o pedido, ou seja, em agosto.

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