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Home Notícias Política

MPF aciona Antônia Lúcia por improbidade administrativa

Renata Moura por Renata Moura
15 de maio de 2014
em Política
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Deputada federal teria usado erário para promoção pessoal

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou na Justiça Federal com ação de improbidade administrativa contra a deputada federal Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, conhecida como Antônia Lúcia, e contra a empresa R2 Agenciamento de Espaços para Publicidade Ltda., com sede em Brasília/DF. Segundo a ação, a parlamentar teria empregado indevidamente R$ 104 mil para produção e veiculação de propagandas visando sua promoção pessoal por meio de outdoors e busdoors, exibidos em 11 municípios acreanos.
 
Segundo a ação, de responsabilidade do procurador da República Vitor Hugo Teodoro, a empresa “R2” auferiu enriquecimento ilícito por ter recebido por serviço que não prestou. Conforme demonstrou a investigação, a empresa acreana Acre Publicidade foi quem, efetivamente, prestou o serviço de veiculação das propagandas contendo a imagem da deputada. Mesmo não tendo prestado o serviço de veiculação, notas fiscais emitidas pela empresa R2 à deputada Antônia Lúcia tentavam justificar a prestação do serviço. Verificou-se a duplicidade nos pagamentos e o consequente desvio da verba pública, pois os valores pagos pela parlamentar foram reembolsados pela Câmara dos Deputados, através da Cota Parlamentar.
 
Também consta da ação que o dano ao erário praticado por Antônia Lúcia restou comprovado pelo desvio da finalidade da “Cota Parlamentar” – destinada ao custeio de despesas do gabinete – que foi utilizada para pagamento de propaganda pessoal, o que viola, ainda, o princípio constitucional da impessoalidade. Além disso, chama a atenção a quantidade de material divulgado, cuja massificação configura, também, abuso de poder político.
 
O MPF pede a condenação dos acusados pela prática de improbidade administrativa, o que pode render a cada acusado, de acordo com sua posição, a perda do cargo ou função pública, a suspensão dos direitos políticos por até oito anos, a proibição de contratar ou receber benefícios junto ao Poder Público, além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano causado somado ao ressarcimento integral do prejuízo causado.

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