Suspeito terá que prestar serviço comunitário por um ano
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou um homem a prestar serviços à comunidade por um ano, como punição por ter aplicado golpe na venda de passagens aéreas. A decisão foi publicada na edição n° 6.852 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 59), da última quinta-feira (17).
As vítimas foram duas amigas, que seguindo a indicação de um terceiro, foram enganadas pelo réu, que ofertava um bom preço, porque utilizava milhas. Aproveitando a oportunidade de tirar férias em Fortaleza, uma comprou três passagens aéreas: para si, seu marido e filho; a outra, cinco.
Ao consultarem o localizador do bilhete eletrônico, perceberam o problema. Segundo o depoimento das vítimas, o homem chegou a imprimir passagens falsas da companhia aérea. Então, um dia elas viram na televisão que o homem havia sido preso e assim foram à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência.
Em audiência, o suspeito disse que vendeu passagens por cinco anos de sua vida e que nunca teve problemas com milhas, pois o fornecedor era seu sócio. Contudo, justifica que houve falha em 112 passagens, razão pela qual responde outros seis processos e já foi condenado em três. Enfatizou, por fim, que a culpa é do sócio, que, inclusive, foi morto em Fortaleza.
O juiz de Direito Danniel Bomfim assinalou que está comprovado que o denunciado obteve vantagem ilícita, ao induzir às vítimas ao erro. Desta forma, o réu deve ser condenado por estelionato, que define-se pela intenção de induzir ou manter a vítima em desvantagem.
