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Home Notícias + Notícias

IR: perdeu o prazo? Saiba como proceder

Renata Moura por Renata Moura
1 de maio de 2014
em + Notícias

A entrega da Declaração do Importo de Renda 2014 terminou na última quarta-feira (30). Caso o contribuinte tenha perdido o prazo ou não tenha feito a declaração, ele será multado.

O valor cobrado varia de acordo com o caso específico. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do imposto devido.

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Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês (calendário ou fração de atraso), incidente sobre o imposto devido, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado na sua totalidade. Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

A multa começará a ser cobrada no dia seguinte ao final do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 e só cessará após a entrega da declaração.

No caso de a declaração não ter sido entregue, a multa só vai parar de ser cobrada após o lançamento de ofício. Em caso de não pagamento da multa, o valor, com os respectivos acréscimos legais, será deduzido do total do imposto a ser restituído.

Procedimento para envio de declaração

O modo de envio é similar ao utilizado no período estabelecido para entregar a declaração regular. Confira abaixo:

O envio de ser realizado pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet;

Utilizando o m-IRPF, na hipótese de apresentação de declaração original; ou

Em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

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