Decisão foi da Ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal
A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB), tornou público nesta quinta-feira (25) que a Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), em âmbito nacional por decisão da Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo de vigência do edital originário da Lei Aldir Blanc foi prorrogado até 27 de dezembro de 2021.
No âmbito municipal, para os produtores culturais contemplados pela Lei Aldir Blanc, o prazo de realização e prestação de contas dos projetos aprovados pelos editais 06/2020 (Chamamento Público Subsídio para Espaços Artísticos e Culturais) e 011/2020 (Prêmio de Arte e Patrimônio Cultural), passa a ser até 27 de dezembro de 2021.


