Confira o que pode e como deve abrir a partir de agora no estado
Foi publicado na edição desta segunda-feira (1°) do Diário Oficial do Estado (DOE) que o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 autorizou o retorno das atividades comerciais de forma presencial em todo o Acre. A decisão foi assinada pelo secretário de Saúde do Estado, Alysson Bestene, e entra em vigor a partir desta segunda-feira.
Fica determinada ainda, durante os dias úteis da semana, em todo o território do Estado do Acre, a restrição no horário de funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento ao público, assim como de eventos em geral, que deverão permanecer fechados no período de 22h às 5h do dia seguinte.
Os restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até às 20h, devendo encerrar inteiramente suas atividades até às 22h; os bares, distribuidoras de bebidas e similares encerrarão inteiramente suas atividades até às 20h; os shoppings centers podem funcionar entre 12h e 20h; as academias podem funcionar entre 5h e 22h; o comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios poderá funcionar até às 22h; as atividades e os setores não previstos nos incisos I a V do caput poderão funcionar entre 9h e 17h.
O funcionamento das atividades em as academias de ginástica, em clubes esportivos e de lazer, e similares; e dos bares e similares, respeita ainda o cronograma quanto à possibilidade de retomada e deve ocorrer a partir de 9 de março de 2021.
Lockdown aos finais de semana
Segundo o documento “fica proibido durante os sábados, domingos e feriados, em todo o território do Estado do Acre, como medida excepcional e temporária de enfrentamento ao agravamento da pandemia da covid-19: o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, com exceção: das farmácias e dos hospitais; dos postos de gasolina, exclusivamente para fins de abastecimento de veículos oficiais das áreas da saúde e da segurança pública, assim como de veículos que estejam a serviço de concessionárias de serviços públicos essenciais; das funerárias; dos restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares, exclusivamente para fins de delivery, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres”.
Fiscalização
Ainda segundo o novo decreto, “é de responsabilidade dos gestores dos estabelecimentos controlar o quantitativo permitido de pessoas, garantir o espaço adequado para manutenção do distanciamento entre os presentes, exigir a utilização de máscaras dos consumidores e colaboradores durante todo o tempo que estiverem no recinto, assim como todas as demais medidas sanitárias previstas, cabendo aplicação de multas e demais penalidades em caso de descumprimento”.
Confira o que funciona:
-Parques, quadras poliesportivas, campos de futebol comunitário, espaços destinados para atividades físicas e similares: apenas para atividade física individual;
-Lojas de Móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, comunicação, informática, áudio, vídeo e colchoarias: capacidade limitada a 20% do total;
-Lojas de materiais de construção, empresas e obras do ramo da construção civil e demais estabelecimentos de sua cadeia de produção, distribuição e comercialização (olaria/cerâmicas, serraria, marcenarias marmoraria, etc): capacidade limitada a 20% do total;
-Bares e similares: capacidade limitada a 20% do total;
-Distribuidoras de bebidas: capacidade limitada a 20% do total e funcionamento permitido até às 20h00;
-Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e similares: capacidade limitada a 20% do total e funcionamento permitido até às 22h00, e venda de bebidas alcoólicas até às 20h00. As atividades de Música não estão permitidas nesta fase;
-Escritórios e atividades do ramo imobiliário: agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez;
-Escritórios de profissionais liberais (engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, consultoria econômica e administrativa, etc): dgendamento prévio limitado a uma pessoa por vez;
-Concessionárias e lojas de comércio de automóveis e motocicletas, lojas de autopeças: capacidade limitada a 20% do total;
-Oficinas mecânicas, serviços de manutenção veicular em geral, borracharias, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular: capacidade limitada a 20% do total;
-Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios e de saúde em geral (supermercados, mercadinhos, mercearias, açougues, frigoríficos, peixarias, padarias/panificadoras, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, drogarias e farmácias de manipulação): permitido apenas delivery, e vedado drive-thru e congêneres;
-Lojas de artigos de confecções e comércio varejista de atividades não essenciais: capacidade limitada a 20% do total;
-Shoppings centers, galerias e centros comerciais: Funcionamento da praça de alimentação limitado a 20% de sua capacidade; as áreas recreativas poderão funcionar com até 20% da capacidade, desde que seguidos os protocolos sanitários;
-Salão de beleza, clínica de estética e similares: capacidade limitada a 20% do total;
-Academias de ginástica, clubes esportivos e de lazer, e similares: capacidade limitada a 20% do total; apenas para atividade física individual, com funcionamento até às 22h00;
-Competições de futebol profissional, amistosos e treinamentos no âmbito das entidades vinculadas à Federação de Futebol do Acre; escolinhas de futebol para o público infantil; e atividades do atletismo: não permitido;
-Teatros, cinemas e apresentações culturais: não permitido;
-Templos, igrejas, cultos, missas e atividades religiosas e similares: capacidade limitada a 20% do total;
-Hotéis, pousadas, motéis e similares: capacidade limitada a 30% do total de quartos;
-Centros e escolas de formação e capacitação, estúdios de dança, escolas/estúdios de música, centro de formação de condutores de veículos automotores e similares: capacidade limitada a 20% do total;
-Transportes públicos coletivo de passageiros urbano e rodoviário: capacidade limitada aos assentos do veículo, conforme regulamentação;
-Transporte público fluvial de passageiros: seguindo protocolos sanitários, mantendo distância segura entre passageiros;
-Transporte e entrega remunerada de cargas em geral: seguindo protocolos sanitários;
-Transporte remunerado de passageiro individual (taxi, mototaxi, aplicativos, etc): seguindo protocolos sanitários;
-Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets: não permitido eventos de qualquer natureza;
-Serviços de captação, tratamento e abastecimento de água, coleta de lixo, tratamento de esgotamento sanitário: seguindo protocolos sanitários;
-Serviços e estabelecimentos ligados à transmissão e distribuição de energia elétrica, fornecimento de gás e combustíveis, incluindo postos de abastecimento: seguindo protocolos sanitários;
-Hospitais e clínicas particulares; consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicólogos, clínicas de vacinação, óticas e demais estabelecimentos da cadeia de saúde da população: atendimento ao público mediante agendamento prévio;
-Consultórios e clínicas veterinárias, pet shops, casas de ração e nutrição animal, comércio de produtos agropecuários e defensivos agrícolas e demais estabelecimentos da cadeia de saúde e nutrição animal e produção agrícola: atendimento ao público mediante agendamento prévio;
-Serviços funerários e cemitérios: seguindo protocolos sanitários;
-Empresas de manutenção, reposição, inspeção assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluindo elevadores, escadas rolantes, equipamentos médicos e odontológicos, equipamentos de refrigeração e climatização: atendimento ao público mediante agendamento prévio;
-Bancos, lotéricas, correspondentes bancários e financeiras: seguindo protocolos sanitários;
-Serviços de imprensa e jornalismo: seguindo protocolos sanitários;
-Empresas e serviços de segurança privada, vigilância e transporte de valores: seguindo protocolos sanitários;
-Lavanderias, serviços de controle de pragas e sanitização: seguindo protocolos sanitários;
-Serviços postais e de telecomunicação, incluso empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais: atendimento ao público mediante agendamento prévio;
-Comércio de rua e ambulantes em geral: seguindo protocolos sanitários, barreira física, e marcação horizontal no piso com distanciamento de 1,5 metros para clientes;
-Feiras livres de comercialização de gêneros alimentícios de produção rural: seguindo protocolos sanitários, barreira física, e marcação horizontal no piso com distanciamento de 1,5 metros para clientes;
-Serviços de conservação e limpeza: seguindo protocolos sanitários;
-Agências de turismo, passeios e excursões: apenas serviços de atendimento ao público, mediante agendamento prévio limitado a um cliente por atendimento;
-Malharias, ateliês de costura e demais serviços de corte e costura: seguindo protocolos sanitários;
-Indústria em geral: seguindo protocolos sanitários;
-Gráficas, e serviços de impressão: seguindo protocolos sanitários;
-Clínicas de Ensino, Laboratórios de Práticas e similares, de Instituições de Ensino Superior: apenas o funcionamento de Clínicas de Ensino voltadas ao atendimento à comunidade;
-Atividades curriculares de estágios supervisionados em Unidades de Saúde: conforme Portaria SESACRE nº 16, de 9 de fevereiro de 2021, e suas alterações;
– Utilização de espaços de Instituições Educacionais para concursos, certames, processos seletivos e similares: mediante submissão ao CAECOVID.


