Boletim de Ocorrência agora pode ser registrado online
A Delegacia Virtual passa a funcionar a partir desta segunda-feira (17) através do link https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/.
O boletim de ocorrência pode ser registrado através da plataforma, basta o usuário acessar o link e seguir o passo a passo.
Podem ser registradas as ocorrências como: Perda ou extravio de documento ou objeto; Furto; Ameaça; Roubo; Estelionato; Injúria; Difamação; Calúnia; Desaparecimento de pessoas; Constrangimento ilegal; Localização de pessoa desaparecida; entre outras.
NÃO PODE registrar a ocorrência on-line se:
1. A pessoa que comunica o fato ou o suspeito de praticar o crime for menor de idade;
2. Quando a vítima tenha sofrido lesão corporal (ferimentos);
3. Quando para a prática o crime tenha realizado arrombamento contra a coisa ou objeto (danos decorrentes de destruição ou rompimento de cadeado, lacre, ou tranca em portas, janelas etc.);
4. Subtração de veículo automotor;
5. Ocorrência envolvendo arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos.
Nestes caso, o comunicante deve procurar uma delegacia e registrar a ocorrência pessoalmente.


