23 °c
Rio Branco
33 ° qua
33 ° qui
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
agazeta.net
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
agazeta.net
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias + Notícias

FGTS: trabalhador pode pedir revisão de saldo

por Renata Moura
15 de janeiro de 2014
em + Notícias
Ouça Aqui

Todo brasileiro com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, ainda o trabalhador doméstico, incluído pela EC 72/2013, e, eventualmente, o diretor não-empregado.

O FGTS é regulamentado pela lei 8.036/90 e trata-se de conta vinculada aberta pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal, onde ele deposita mensalmente 8% dosalário pactuado, acrescido de atualização monetária e juros. O montante acumulado somente pode ser sacado em momentos especiais, previstos na legislação, por exemplo: como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

Então, o FGTS corresponde a 8% do seu salário acrescido de atualização monetária e juros. Isso significa que o FGTS deve ter seu saldo mensal atualizado por duas taxas: a Tara Referencial – TR, que visa corrigir monetariamente e a taxa de juros cujo objetivo é remunerar o capital aplicado.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

Ocorre que ao longo desses anos (1999 – 2013) houve uma deterioração muito significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação.

Ora, a correção monetária pretende recuperar o poder de compra, é um ajuste feito periodicamente tendo em base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda. São índices de correção monetária: Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM); Índice de Preços ao Consumidor (IPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), etc.

E a Taxa Referencial é índice de correção monetária?

Aí está o X da questão. Apesar da TR ser o índice legal (pois criado pela lei 8.177/91) para atualizar o FGTS, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. (RE 552.272-AgR. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15/02/2011, Primeira Turma, DJE de 18/03/2011; RE 567.673-AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010, Segunda Turma, DJE de 07/02/2011.

Mas o que tem a ver?

Acontece que ao dizer isso o STF abriu um precedente, ou seja, por alusão, se a TR não serve para corrigir os precatórios, então não serve para corrigir o FGTS, por isso milhões de pessoas estão buscando seus direitos ajuizando ações contra a Caixa Econômica Federal para que corrija o saldo do FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013, e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda, como os ditos acima.

Para se ter uma ideia em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.

Então, quem tem direito a reclamar essa revisão do saldos do FGTS desse período?

Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício.

Alguém já ganhou?

Nenhuma ação de revisão de FGTS pelos motivos aqui expostos chegou no Supremo Tribunal Federal, ainda. Mas, nas instâncias inferiores, em processos relativos aos expurgos inflacionários do FGTS (onde também se discutiu a aplicação da TR nos saldos do FGTS) muitas pessoas estão tendo e já tiveram seus pedidos julgados procedentes.

E o que devo fazer?

Procure um advogado de sua confiança e leve os seguintes documentos:

 – CTPS;

– Extratos do FGTS de 1999 a 2013, que você pode conseguir com o cartão cidadão, na internet, ou na CEF;

– RG, CPF e comprovante de residência.

 

Renata Moura

Artigos Relacionados

Casa do pequeno Luan é entregue e encerra uma história marcada pela solidariedade

Casa do pequeno Luan é entregue e encerra uma história marcada pela solidariedade

segunda-feira, fevereiro 2, 2026

A entrega da casa do pequeno Luan marcou a realização de um sonho que começou de forma simples e ganhou...

Aviso de Concorrência 003.2025 Senac-DR/AC

Aviso de Suspensão Concorrência Nº 006/2025 Senac-DR/AC

segunda-feira, fevereiro 2, 2026

Aviso de Concorrência 003.2025 Senac-DR/AC

Aviso de Suspensão Concorrência Nº 007/2025 Senac-DR/AC

segunda-feira, fevereiro 2, 2026

Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Artigos Recentes

  • Casa do pequeno Luan é entregue e encerra uma história marcada pela solidariedade 2 de fevereiro de 2026
  • Aviso de Suspensão Concorrência Nº 006/2025 Senac-DR/AC 2 de fevereiro de 2026
  • Aviso de Suspensão Concorrência Nº 007/2025 Senac-DR/AC 2 de fevereiro de 2026
  • MPAC EMPOSSA procurador-geral, corregedora-geral e membros do Conselho Superior para o biênio 2026–2028 2 de fevereiro de 2026
  • Polícia Penal frustra tentativa de fuga de nove presos em presídio de Cruzeiro do Sul 2 de fevereiro de 2026
Av. Antônio da Rocha Viana, 1.559
Vila Ivonete
Rio Branco - Acre
Cep. 69918-308
Entre em contato: WhatsApp (68) 9907-9096
  • Home
  • Quem Somos
  • Expediente
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Política de privacidade

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.