Menor somente acompanhado dos pais ou responsáveis
Para evitar crimes contra os menores, a justiça acreana publicou portaria que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes em locais de promoção dançantes e bailes carnavalescos.
O juiz Manoel Simões Pedroga, da segunda Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, foi o responsável por elaborar e assinar a portaria.
O documento estipula que os menores de 16 anos só poderão ficar nos locais de festa até às 23h, acompanhados dos pais ou responsáveis.
Quem tem 16 e 17 anos pode permanecer na festa até depois das 23h, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. “Se seguir as normas aqui estabelecidas vai ter mais segurança. Os agentes de proteção estarão indo aos locais e será visto principalmente se eles estão cumprindo o que é determinado pela justiça,” disse o juiz.
Bebida alcoólica também continua proibida. O objetivo é fiscalizar todas as festas, seja em lugares fechados ou as que vão ocorrer nos bairros.
A portaria já começou a valer para qualquer festa carnavalesca neste período. O descumprimento dessas normas por qualquer pessoa prevê pagamento de multa de 3 a 20 salários mínimos, dependendo da quantidade de infrações, além de outras penalidades.
“Nos locais pagantes haverá três tipos de pulseira, uma para menores de 16 anos, outra cor para 16 e 17, e a terceira para maiores de 18 anos. Nos locais abertos não haverá essa cobrança de pulseira, mas e qualquer maneira vai ser fiscalizado,” concluiu Pedroga.
