Motorista transportava volume acima do permitido
A apreensão do veículo com a carga de madeira foi realizada pelo pelotão florestal, no quilômetro 6 da BR-364, sentido Rio Branco/Porto Velho, na manhã desta terça-feira (13).
A polícia chegou até o caminhão após uma denúncia anônima. Ao ser abordado, o motorista apresentou o Documento de Origem Florestal (Dof), mas a permissão era para transportar somente 40 metros cúbicos de madeira.
Ao fazer uma vistoria, os policiais observaram que havia mais de 69 m. Por esse motivo, o motorista foi conduzido à Delegacia Central de Flagrantes.
O homem não quis se identificar, mas alegou que a madeira serviria para fins energéticos, ou seja, seria utilizada para queima em cerâmica da capital.
Após realizado o processo criminal, o delegado encaminhou o caso para o Instituto de Meio Ambiente (Imac) que vai dar início ao processo administrativo. O diretor do técnico do Imac, Paulo Viana, explica o que deve acontecer caso seja constatado o ilícito, “nesse caso ele sofre além da apreensão, um processo de autuação, ele é multado e é perdido essa madeira.”
