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Home Notícias + Notícias

Inventário sem ação judicial é possível?

por Agazeta.Net
22 de março de 2017
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Quando perdemos um ente familiar, além da dor da ausência é hora de cuidar de partes burocráticas como o inventário e a sucessão do patrimônio deixado pelo finado, mas com a lei 11441/07 veio a possibilidade de alguns casos serem resolvidos fora da esfera judicial, que deixou o processo mais ágil e fácil.

Inventário nada e mais é que o procedimento de apurar as dívidas e o patrimônio deixado, e caso o patrimônio liquido for positivo é o que será transferido aos herdeiros.

Este procedimento extrajudicial via cartório, novidade trazida pela nova lei, é muito mais célere e pode-se concluir todo o procedimento entre 30 e 60 dias.

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O inventário só poderá ser feito em cartório quando não há incapazes (menores de 18 anos e interditados), quando não há testamento, e por fim, quando há consenso de todos sobre a partilha e divisão de bens. Quando não cumpridos estes 03 requisitos obrigatoriamente terá que ser feito o inventario de forma tradicional, via judiciário e com apreciação de um juiz, que neste caso poderá levar anos.

O procedimento para realização do inventário extrajudicial deverá ser via cartório de notas com a presença obrigatória de um advogado, onde serão apresentadas todas as documentações ao tabelião cartorário, por isso o interessante é buscar o advogado o quanto antes, para que a ida ao cartório seja de forma definitivo, sem idas e vindas.

Também deverá ser nomeado um inventariante, ou seja, um dos herdeiros fica responsável em acompanhar todo o procedimento, inclusive recolher as custas para pagamentos de taxas e emolumentos.

Conforme orienta o advogado Dr. Rui Saulo responsável pela área de direito de família do escritório Moraes Braga, primeiramente deverá ser levantado o saldo do patrimônio: “Caso tenha sido deixadas divididas, os credores deverão ser reunidos para que seja elaborado um plano de pagamento, pois caso não seja feito, os detentores de creditos poderão ingressar no judiciário bloqueando todo o inventário, o que levará mais tempo ainda para que seja resolvido”.

O custo do inventário entre impostos, taxas e honorários advocatícios poderá variar entre 8% a 12% dependendo do valor deixado. Já em relação ao prazo para dar entrada no procedimento seja via cartório ou judicial é de 60 dias, e quando extrapolado estará sujeito a multas de até 20% como é em alguns Estados, como São Paulo por exemplo.

Maria Alves é jornalista

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