Imac realiza fiscalização em veículos
Nova Resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) que prevê autuação para quem for pego com som alto do carro, já causa polêmica. Para quem trabalha com som automotivo, a lei não é clara e pode causar prejuízo irreparáveis aos empresários do ramo.
Segundo a resolução nº 624 do Contran, independente do volume ou frequência do som do carro, se houver perturbação da ordem pública, em vias terrestres, o condutor que for pego com o som do carro audível pelo lado externo do veículo, será autuado.
A nova regra não exige o uso do decibelímetro, o medidor de nível de pressão sonora. Se o agente de trânsito avaliar que o som do carro perturba o sossego público, pode aplicar a multa.
Para o empresário Marcelo Drago, que trabalha com instalação de som automotivo, a nova regra é abusiva e acredita que subjetiva o bastante para alimentar polêmicas. “O principal problema é que não deixa claro como vai ser feita a avaliação. Essa subjetividade é que tá errado é preciso que volte a ser como era antigamente através de aparelho de medição ou se reavalie uma forma mais objetiva”, opina o empresário Marcelo Drago.
Como a autuação vai depender da avaliação in loco do agente de trânsito, muitos fatores podem gerar recursos por parte dos condutores. A corregedoria do Detran deve se preparar pra receber essas demandas.
“Evidente que não basta que o som esteja saindo fora (sic) do carro, é necessário que esteja incomodando, criando constrangimento a pessoas que morem ou que estejam naquela região. Vai muito do bom senso e critérios dos agentes que fazem a fiscalização pra verificarem naquele caso concreto qual é a circunstância”, explicou o diretor do Detran.
Os empresários do setor de som automotivo acreditam que o prejuízo com a nova norma é incalculável. “Altamente prejudicial. Hoje qualquer pessoa que pensar em colocar um sistema de som vai pensar duas vezes. Vai falar assim: vou estar com meu som tocando, vou ser multado. Ele vai voltar pra traz e não vai fazer o serviço”, afirma Marcelo.
O prejuízo para o bolso do condutor também é grande com o valor da multa, de R$ 195,00. A infração é grave e rende cinco pontos na carteira de habilitação.
A medida não se aplica a veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.


