Farol baixo durante dia, por enquanto, não rende multa
O policial rodoviário federal Anderson Castro, que atua na PRF de Rio Branco, alertou que a lei que garantia multa aos motoristas que não usavam farol baixo durante o dia em estradas federais foi suspensa pela Justiça Federal.
“Nós já fomos notificados”, afirmou o policial. “As autuações estão suspensas. Mas, é importante frisar que a lei não foi revogada. Então, a qualquer momento, pode haver queda dessa liminar”.
A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. A decisão foi anunciada na sexta-feira.
Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.


