Bom saber quais são as novas punições
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações que passam a valer em um prazo de 180 dias. As multas sofreram reajustes que variam de 53% a 66% e várias infrações mudaram para a categoria gravíssima. Uma das mais polêmicas é sobre a recusa do exame de alcoolemia, que agora passa a ser infração gravíssima.
A lei 13.281 que altera o Código de Trânsito, autorizada pela presidência da república e publicada no diário oficial da união desta quinta-feira (05) promove uma revolução nas regras para quem está atrás do volante. Foram alterados mais de 30 artigos do CTB.
Não só para o condutor, mas para todo sistema de trânsito brasileiro, muitas coisas devem desburocratizar a partir das mudanças.
O procurador jurídico do Detran/Acre, Fábio Ferreira, avalia por exemplo, que houve avanço importante no quesito Porte Obrigatório. Daqui a 180 dias, o documento do veículo pode ser dispensado pelo agente, se ele tiver como consultá-lo.
“É um avanço tendo em vista que não temos por deficiência técnica, administrativa ou operacional, por conta dos Correios, de entregar esse documento em prazo exíguo, conforme exige a legislação de trânsito”, comenta.
Muita coisa também vai mudar em relação ao bolso de quem for multado. Os valores das multas foram reajustados entre 53% e 66%.
A leve, por exemplo, que era R$ 53 passou para R$ 88 e a gravíssima de R$ 191 agora vai ser R$ 293. Esta é a primeira vez depois de 16 anos que as modalidades de infração sofrem reajuste.
De acordo com as novas regras, a multa para quem for flagrado dirigindo alcoolizado é de R$ 2,9 mil, ou seja, 10 vezes o valor da multa gravíssima. O condutor pode perder 7 pontos na carteira e ter a CNH suspensa por 12 meses.
Outro tema polêmico é que passa a ser infração de trânsito a recusa do exame de alcoolemia. “O agente de trânsito pode fazer autuação a partir do momento em que o condutor se recusa a fazer exame de alcoolemia, seja exame clínico, bafométrico ou de sangue. Passa a ser sancionado simplesmente pelo fato de não querer fazer o exame”, explica.
Também é considerada infração gravíssima dirigir manipulando ou falando ao celular. Para o procurador, este é outro ponto importante e que pode reduzir os índices de acidentes. “A muito tempo os órgãos de trânsito vem solicitando o aumento da gravidade da sanção correspondente a esse comportamento”, disse.
Entre as mudanças no código também estão à previsão de pena alternativa para crimes de trânsito e a divulgação ampla da arrecadação e aplicação dos recursos, oriundos das multas.


