Decisão garante vaga do Rio Branco na 2ª fase
A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) voltou a analisar o caso do Sport Club Genus. O clube rondoniense teria escalado, de maneira irregular, o lateral-direito Tiago Guarate, na primeira partida da 1ª fase da Copa Verde, diante do Estrelão. O lateral foi punido em 2014 durante a Série D e não havia cumprido suspensão.
Na última semana, os auditores confirmaram a infração e puniram o clube com a perda de 6 pontos e multa de R$ 500,00, mas garantiram a continuidade da equipe na competição. Entretanto, a Confederação Brasileira de Futebol e a Procuradoria da Justiça Desportiva recorreram da decisão pedindo a exclusão do time rondoniense, alegando que, de acordo com o Artigo 46 do Regulamento Geral de Competições, uma equipe que escalar irregularmente um jogador numa competição mata-mata terá como punição a sua exclusão.
Na manhã desta quinta-feira (24), os auditores do STJD reconheceram os embargos e confirmaram que a primeira decisão tratou-se de um equívoco. “O que a gente tem em mente é que o Embargo está sendo julgado para sanar uma contradição de que nós decidimos que a pena era de pontos e o que entendemos agora é de que não é de pontos, mas sim exclusão. O regulamento é citado de referência. Estamos reconhecendo que a Copa Verde é mata-mata e, reconhecendo isso, temos que aplicar a exclusão”explicou, em seu voto, o Auditor Gustavo Teixeira.
Com a decisão, o Rio Branco garante a classificação para a 2ª fase da competição e aguarda o vencedor do duelo entre Fast Club-AM x Paysandu-PA.
Ainda cabe recurso da decisão.

