Atendimento deve ser feito no máximo em 30 minutos
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (24) a Lei nº 3.008 que trata do tempo máximo de espera para o atendimento aos usuários dos serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC).
O Projeto de Lei, de autoria da deputada estadual Eliane Sinhasique (PMDB), diz que o usuário deve ser atendido em, no máximo, 30 minutos, salvo em casos de força maior ou imprevistos.”O objetivo é agilizar o atendimento para população que paga pelo serviço”, lembrou Sinhasique.
O diretor geral do Detran/Acre, Gemil de Abreu Júnior, explicou que o órgão deve passar por um período de adaptação, mas desde o início do ano eles realizam um levantamento dos motivos que levam à demora no atendimento. “O prazo de entrega para um documento é de vinte dias. As pessoas vão antes do prazo ou então vão em busca do documento sem ter pago todas as taxas ou multas”, explica o diretor. “Então, de cem pessoas que vão ao Detran, cerca de quarenta não podem pegar o documento, o que lota o lugar. A gente pede que as pessoas busquem antes o atendimento on-line: pelo site dá pra saber se há alguma pendência, imprimir todas as taxas antes mesmo de ir ao posto de atendimento”.
Além do tempo de espera, a lei trata das filas nos postos de atendimento. De acordo com o PL, os postos deverão fornecer senhas ou bilhetes com o horário do início da espera e o atendimento na vistoria ou expedição de documentos. O não cumprimento da lei pode acarretar em multa para o Detran/AC.

