Quem integra a ação coletiva deve buscar advogado
Dois anos após a Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Acre ingressar com medida cautelar preparatória de Ação Civil Pública em desfavor da empresa Ympactus comercial Ltda., que representa a Telexfree no Brasil, a Justiça Acriana condenou a empresa por danos extrapatrimoniais coletivos.
A sentença foi assinada pela magistrada Thaís Khalil, da 2ª vara Cível da Comarca de Rio Branco que, após as investigações, concluiu que a Telexfree atuava como uma pirâmide financeira e não como uma rede de marketing multinível, como defendia os seus diretores.
Agora, a Telexfree terá que pagar uma indenização de R$ 3 milhões. Este valor será revertido ao fundo nacional de direitos difusos. “A decisão declara nulo todo contrato firmado entre a Ympactus e os divulgadores”, pontua a juíza. “Como consequência dessa nulidade, a decisão estabelece que as partes fossem restabelecidas ao estado em que se encontravam antes do contrato”. E finaliza Kalil. “Então, a Ympactus foi condenada a devolver aos divulgadores os valores que elas pagaram”.
Desde junho de 2013, a Telexfree, que é dos Estados Unidos, teve todos os seus serviços bloqueados no Brasil, quando o Tribunal de Justiça do Acre deferiu o pedido da promotoria especializada de defesa do consumidor. Com a decisão, os divulgadores serão ressarcidos dos investimentos que realizaram na aquisição dos escritórios virtuais da empresa.
Ainda na época do processo, a juíza bloqueou todos os bens, valores e patrimônios da Telexfree no Brasil para que houvesse como pagar os divulgadores. Os recursos estão à disposição da Justiça, mas os valores não foram divulgados.
Para reaver o dinheiro, o divulgador que integra a ação coletiva deve constituir advogado e buscar na Justiça o direito ao dinheiro. Quem entrou com ação individual não está contemplado pela atual decisão.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça hoje. Foi uma decisão que acatou parcialmente o que apontava o Ministério Público. Tanto o MP quanto a empresa envolvida têm 15 dias para recorrer da decisão.


