Pedido adia julgamento de HC de Hildebrando
O Ministério Público Estadual está pedindo o afastamento do desembargador Francisco Djalma do julgamento do mandado de segurança que pode garantir a Hildebrando Pascoal, o benefício do regime semiaberto.
O pedido pegou todos de surpresa e apresentado assim que o processo foi a julgamento nessa quinta-feira na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
O procurador Carlos Maia não quis adiantar nada, esperou o momento em que o mandado começaria a ser lido pelo relator, o desembargador Samuel Evangelista.
O Ministério Público entrou com pedido de suspeição contra Francisco Djalma, justificando que, em processos anteriores, o magistrado tinha se julgado impedido, e agora deveria usar a mesma regra. “Se em tempo passado ele não podia, a regra não mudou. Se ele participou de outro processo quando ainda era juiz, o desembargador não pode julgar quando a demanda está em segundo grau”, explicou o procurador.
Ao mesmo tempo, o outro membro da corte, desembargador Pedro Ranzi, entregou um documento dizendo estar impedido de atuar no caso. No ano 2000, quando ainda era juiz, atuou em vários processos de Hildebrando.
Com os impeditivos, os trabalhos foram suspensos e o julgamento do mandado de segurança adiado. Se na próxima semana, o relator Samuel Evangelista aceitar o pedido do MPE, caberá ao pleno do TJ, quando todos os desembargadores estão presentes, julgarem se Francisco Djalma pode ou não atuar no processo de Hildebrando.
O defensor público Rogério Pacheco, que está fazendo a defesa de Hildebrando, disse que as mudanças de desembargadores para julgarem o mandado de segurança não vão atrapalhar a defesa.
“Eu ainda vou ler com cuidado o pedido do MPE, para poder saber até onde eles têm razão ou se é apenas protelação”, falou.


