Luana Campos mostra recurso que deveria ter sido rejeitado
Em resposta ao desembargador Roberto Barros, a juíza da Vara de Execuções Penais Luana Campos ratificou a decisão tomada em relação ao processo que garantia progressão de regime ao ex-coronel da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal.
Ela confirma o que decidiu a mostra como o recurso formalizado pelo Ministério Público do Acre foi equivocado. “Ressalto que o Mandado de Segurança não é cabível contra a decisão judicial”, afirmou a juíza antes de usar a súmula 267 do STF para ressaltar que o recurso “deveria ter sido prontamente rejeitado”.
O enunciado da súmula a que faz referência a juíza é claro: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. E essa concepção jurídica não é nova: data de 1963.
A decisão em caráter liminar do desembargador Roberto Barros que atendeu o que pedia o MP é criticada duramente pela advogada de defesa de Hildebrando, Fátima Pascoal. “A lei é para todos”, lembra. “A mesma Justiça que colocou Hildebrando atrás das grades é a mesma que lhe dá o direito à progressão de regime”.
E diz mais a advogada do ex-coronel: “A estratégia do MP foi de protelar a saída de Hildebrando e o desembargador, mesmo sabendo da intenção, aceitou e aceitou com um mandado que se sabia não ser o instrumento adequado”.
Agora, está sob a responsabilidade da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre apreciar a decisão do desembargador Roberto Barros. Os titulares da Câmara Criminal são Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Francisco Djalma. Como Djalma está de férias, ainda não se sabe exatamente quem irá substituí-lo.


