Defesa: decisão fundamentou-se em recurso errado do MP
Hildebrando Pascoal, 63, já estava todo arrumado para sair do presídio de segurança máxima Antônio Amaro, local onde viveu os últimos 16 anos. Hipertenso, ele passou mal e teve que ser medicado.
A informação chegou à cela do famoso “Homem da Motosserra” logo nas primeiras horas da manhã, enquanto a advogada Maria de Fátima Pascoal também se preparava para acompanhar a saída planejada.
O desembargador Roberto Barros formalizou a cassação da decisão da juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, que havia concedido benefício de progressão de regime a Pascoal. Pela decisão da juíza, Hildebrando teria uma saída temporária de sete dias e depois cumpriria a pena em regime semiaberto.
Às seis da manhã desta quarta-feira, o desembargador escolhido por Tião Viana, entendeu que o benefício não poderia ser concedido sem que antes fosse feito um exame criminológico.
A decisão do desembargador Roberto Barros se efetivou em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Acre. “Antes de ser beneficiado com a progressão de regime, eu entendi que seria necessária a realização de um exame criminológico”, argumentou o desembargador, que exatamente nesta noite estava no plantão judiciário. A decisão do desembargador Roberto Barros segue agora para apreciação do pleno.
O Ministério Público já havia se pronunciado a respeito da necessidade da realização desse exame criminológico. Na prática, esse diagnóstico apontaria o potencial de Hildebrando Pascoal em voltar a cometer novos crimes.
A defesa do condenado Hildebrando Pascoal vai recorrer da decisão assim que for concluída a decisão interlocutória por parte da Vara de Execuções Penais. “Até o recurso formalizado pelo Ministério Público foi equivocado”, indignou-se a advogada de Defesa, Maria de Fátima Pascoal.
“A peça correta deveria ter sido um agravo em execução e não um mandado de segurança. Pelo mandado, o desembargo jamais poderia ter decidido da forma que decidiu. A juíza tem prerrogativas para decidir pela realização ou não do exame criminológico”, reclamou a defesa. “Vou esperar a decisão interlocutória para analisar o melhor recurso a ser usado”.


