Decisão inédita expõe equívoco na cobrança do PIS/Confins
O Superior Tribunal de Justiça julgou procedente o argumento da Associação Comercial e Industrial do Acre que pedia a revisão da composição do ICMS. A Receita Federal defendia que o imposto deveria compor a base de cálculo do PIS/Confins. Os empresários discordavam.
O pedido de revisão tributária da Acisa data de 2007 e deve beneficiar diretamente mais de mil associados. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Confins não se restringe aos empresários que estão vinculados à Acisa.
“Isso acaba beneficiando todo mundo, grande e pequeno”, diz o presidente da Acisa Acre, Jurilande Aragão. “Mas, é claro que quanto maior a empresa, maior o pagamento de imposto e, agora, essas empresas terão créditos junto à Sefaz a partir da decisão do STJ”.
O advogado da Acisa que trabalho nessa causa, Márcio D’Anzicourt, afirma que foi feito o reconhecimento de um equívoco que acabava prejudicando as empresas. “Já que o PIS e o Confins são calculados em cima do faturamento, não havia lógica o ICMS fazer parte da base de cálculo dessas contribuições”, defendeu.
A decisão é inédita e vinha sendo acompanhada por outras associações comerciais de todo país e até de empresas específicas que haviam entrado com ações semelhantes usando o mesmo argumento da Acisa/AC.
A jurisprudência do STJ no sentido de que o crédito presumido referente ao ICMS não tem natureza de receita ou faturamento torna impossível incluir o tributo estadual na base de cálculo do PIS e da Cofins. Não cabem mais recursos à decisão do STJ.


