23 °c
Rio Branco
33 ° qua
33 ° qui
quinta-feira, 23 de abril de 2026
agazeta.net
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
agazeta.net
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias Cotidiano

Justiça garante indenização por celular defeituoso

por Agazeta.Net
5 de junho de 2015
em Cotidiano
060615-cotidiano-sedetribunaljustica-agenciatj
Ouça Aqui

Indenização por danos morais por quebra de contrato

A Sony Brasil Ltda terá que pagar a Aneilsom da Silva Bezerra, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2 mil, bem como reembolsá-lo (R$ 2,047 mil) pelo aparelho de celular que foi devolvido pela assistência técnica da referida empresa sem o devido cuidado. A sentença, oriunda do Juizado Cível da Comarca de Feijó, está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (5).

De acordo com os autos da ação 0000763-36.2015.8.01.0013, Aneilsom da Silva procurou a Justiça, em janeiro deste ano, porque comprou um celular no valor de R$ 2 mil e que em menos de um ano o aparelho apresentou problemas, sendo dada entrada na garantia e o aparelho levado à assistência técnica, sem que, até aquela data, o aparelho ter retornado da assistência, o que estava lhe causando privações. Citada, a Sony Brasil Ltda contestou, alegando, em suma, que o aparelho fora analisado e não fora constatado nenhum problema e que não há reincidência no vício.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

Ainda dos autos, extrai-se que, em audiência de conciliação, instrução e julgamento, foi aberta a possibilidade de conciliação, mas as partes não entraram em acordo. Na oportunidade, a parte autora (Aneilsom da Silva) informou que o aparelho fora devolvido com reparo, porém sem uma peça de colocar o chip.

A sentença

Ao decidir, a juíza de Direito Cibelle Nunes ressaltou que o próprio autor concorda que o reparo fora efetuado, porém o produto retornou da assistência técnica faltando uma peça essencial, que é onde se coloca o chip, gerando a impossibilidade de utilização do aparelho, ensejando assim, quebra contratual e o direito ao ressarcimento do valor do produto.

Por tudo isso, os pedidos formulados por Aneilsom da Silva Bezerra (parte autora) foram julgados parcialmente procedentes pela magistrada sentenciante, que condenou a Sony Brasil Ltda “a pagar à parte autora a quantia de R$2.047,00 referentes ao valor desembolsado pelo aparelho de celular que foi devolvido sem o devido cuidado, visto que falta-lhe peça, devidamente corrigidos, desde o evento danoso, envio à assistência, 26/01/2015, (conforme art. 398 do C.C e Súmula 54 do STJ) com juros moratórios a contar do prejuízo, 26/02/2015 (conforme Súmula 43 do STJ)”.

A título de indenização por danos morais, a Sony Brasil foi condenada “a pagar ao autor o valor de R$ 2 mil, com incidência de correção monetária, pelo índice INPC, a partir do presente arbitramento (STJ/Súmula 362) e juros de mora 1% (CC/02, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º) ao mês a contar da citação válida. A execução da quantia acima fixada rege-se pelo art. 475-J do CPC”.

“E nesse caso, o dano moral pleiteado pelo autor é de fácil constatação. O dano gerado pela ré ultrapassou os limites do razoável. Além do período em que o produto permaneceu na assistência técnica, sem a efetiva solução do problema, o autor ainda se desgastou muito na tentativa amigável da solução da controvérsia, o que não logrou êxito em razão da ausência de animus conciliatório da ré. Não há falar nesse caso em mero dissabor ou aborrecimento. Aqui houve de fato o dano moral, que deve ser efetivamente reparado”, apontou a juíza.

Agazeta.Net

Artigos Relacionados

Casa do pequeno Luan é entregue e encerra uma história marcada pela solidariedade

Casa do pequeno Luan é entregue e encerra uma história marcada pela solidariedade

segunda-feira, fevereiro 2, 2026

A entrega da casa do pequeno Luan marcou a realização de um sonho que começou de forma simples e ganhou...

Aviso de Concorrência 003.2025 Senac-DR/AC

Aviso de Suspensão Concorrência Nº 006/2025 Senac-DR/AC

segunda-feira, fevereiro 2, 2026

Aviso de Concorrência 003.2025 Senac-DR/AC

Aviso de Suspensão Concorrência Nº 007/2025 Senac-DR/AC

segunda-feira, fevereiro 2, 2026

Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Artigos Recentes

  • Casa do pequeno Luan é entregue e encerra uma história marcada pela solidariedade 2 de fevereiro de 2026
  • Aviso de Suspensão Concorrência Nº 006/2025 Senac-DR/AC 2 de fevereiro de 2026
  • Aviso de Suspensão Concorrência Nº 007/2025 Senac-DR/AC 2 de fevereiro de 2026
  • MPAC EMPOSSA procurador-geral, corregedora-geral e membros do Conselho Superior para o biênio 2026–2028 2 de fevereiro de 2026
  • Polícia Penal frustra tentativa de fuga de nove presos em presídio de Cruzeiro do Sul 2 de fevereiro de 2026
Av. Antônio da Rocha Viana, 1.559
Vila Ivonete
Rio Branco - Acre
Cep. 69918-308
Entre em contato: WhatsApp (68) 9907-9096
  • Home
  • Quem Somos
  • Expediente
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Política de privacidade

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.