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Home Notícias Cotidiano

Morte de trabalhadores em caixa d’água será investigada pelo Ministério do Trabalho

Superintendente anuncia abertura de ordem de serviço para apurar responsabilidades e possíveis falhas em normas de segurança no caso ocorrido no condomínio Via Parque

Diogo José por Diogo José
14 de junho de 2025
em Cotidiano
Morte de trabalhadores em caixa d’água será investigada pelo Ministério do Trabalho

Foto: arquivo pessoal

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, por meio do superintendente regional Leonardo Lani, a abertura de uma ordem de serviço para investigar as circunstâncias da morte de dois trabalhadores durante a execução de um serviço de manutenção em uma das caixas d’água do Condomínio Residencial Via Parque, localizado na Estrada da Floresta, em Rio Branco. O acidente ocorreu na última quinta-feira (12) e envolveu uma empresa terceirizada contratada para realizar a impermeabilização do reservatório.

Segundo Lani ao Agazeta.net, as informações preliminares sobre o caso foram recebidas exclusivamente por meio da imprensa, o que exige, agora, a apuração oficial por parte do MTE. A investigação terá como foco identificar se houve descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho por parte da empresa contratada. Se for constatada negligência, serão lavrados autos de infração, com encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Advocacia-Geral da União (AGU).

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A possibilidade de instauração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por parte do MPT e até mesmo o ajuizamento de Ação Regressiva para ressarcimento de valores ao INSS também são medidas previstas, caso seja confirmada a responsabilidade da empresa.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), toda empresa é obrigada a realizar uma avaliação preliminar dos riscos presentes na atividade a ser desenvolvida. “Toda empresa deve fazer uma avaliação prévia de riscos e, se identificados riscos físicos, químicos ou biológicos, é necessário elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos, assinado por um profissional da área de saúde e segurança no trabalho”, afirma.

No acidente registrado no Via Parque, duas normas específicas deveriam ter sido observadas: a NR-33, que trata do trabalho em espaços confinados, e a NR-35, que regula o trabalho em altura. Espaços confinados, como caixas d’água, são ambientes com entrada e saída limitadas, não projetados para ocupação contínua, e com possibilidade de atmosferas perigosas.

O superintendente destacou que, nesse tipo de ambiente, é obrigatória a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), além de exigências como a ventilação prévia do local, capacitação adequada dos trabalhadores, e um plano de emergência. O não cumprimento dessas etapas pode configurar infração grave às normas de segurança.

Outro ponto abordado por Lani foi a responsabilidade das empresas contratantes ao terceirizar atividades de risco. De acordo com a Lei nº 6.019/1974, empresas que contratam prestadores de serviço podem ser responsabilizadas subsidiariamente em caso de acidentes envolvendo trabalhadores terceirizados.

Por fim, o MTE reforça que todos os acidentes fatais devem ser comunicados imediatamente ao INSS. “Trabalhadores que quiserem fazer uma denúncia quanto a condições de trabalho inadequadas podem utilizar o link constante na Carteira de Trabalho Digital ou o canal de denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego”, finaliza.

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