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Home Notícias Política

Justiça eleitoral: candidatos não prestam contas e estão sujeitos a sanções no Acre

Dos 2.246 candidatos registrados, 86% enviaram as informações financeiras até a última terça-feira

por Agazeta.Net
7 de novembro de 2024
em Política
Justiça eleitoral: candidatos não prestam contas e estão sujeitos a sanções no Acre
Ouça Aqui

A Justiça Eleitoral divulgou que 14% dos candidatos nas últimas eleições não cumpriram o prazo final para prestação de contas dos gastos de campanha. Dos 2.246 candidatos registrados, 86% enviaram as informações financeiras até a última terça-feira, 5 de novembro, conforme estipulado. Entre os eleitos, a taxa de entrega foi ainda mais alta, com 98% deles submetendo os documentos dentro do prazo.

Apesar do alto índice de cumprimento, quatro eleitos não apresentaram as informações no tempo previsto. Entre eles estão dois prefeitos eleitos: Carlos Armando de Souza, conhecido como Carlinhos do Pelado, em Brasileia, e Valdélio José do Nascimento, em Marechal Thaumaturgo. Além deles, dois vereadores de Brasileia, Leisandro Jorge André Lopes e Marcos Tirbúcio dos Santos, só entregaram a documentação um dia após o prazo.

Patrícia Imada, auditora do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), explicou que, embora o prazo tenha expirado, os candidatos que ainda não enviaram os relatórios financeiros ainda podem fazê-lo. No entanto, a entrega tardia será considerada intempestiva, sujeitando os candidatos a sanções, conforme a análise do juiz eleitoral. “Quando o juiz eleitoral for analisar as informações, deve aplicar uma pena pelo atraso nas contas”, disse Imada.

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Neste momento, a Justiça Eleitoral foca nas prestações de contas dos eleitos, que a diplomação dos vencedores deve ocorrer até o final do ano. Prefeitos eleitos que não enviarem os relatórios detalhando arrecadações e despesas correm o risco de não serem diplomados e, portanto, não poderão tomar posse.

O processo de análise não termina com a diplomação. Todos os dados financeiros das campanhas serão revisados minuciosamente pelos juízes eleitorais. Caso a prestação de contas de um candidato seja reprovada, ele poderá enfrentar graves consequências. Eleitos com contas rejeitadas podem ser impedidos de serem diplomados, enquanto aqueles que não foram eleitos podem se tornar inelegíveis para futuras candidaturas. Candidatos que tiverem contas reprovadas enfrentam ainda outras restrições, como dificuldades para obter certidões e passaportes, além de serem impedidos de tomar posse em concursos públicos.

A Justiça Eleitoral também pode tomar medidas adicionais, principalmente em casos em que se identifique uso irregular de recursos do fundo partidário.

Matéria produzida pelo repórter Adailson Oliveira para a TV Gazeta.

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