Orientação é específica para ramo de refeições
O Governo do Estado reduziu a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para atividades comerciais que fornecem refeições. O tributo, que era de 17%, diminuiu para 3,5%. Mas, para aderir à nova tributação reduzida, os empresários precisam se formalizar e protocolar na Secretaria de Fazenda do Estado um termo.
A Fecomercio comemora a redução de quase 80% na base de cálculo do tributo, e vai auxiliar os empresários que desejam usufruir do benefício. “Os técnicos estão à disposição para orientar e esclarecer dúvidas, por exemplo, de quem já fez o lançamento sem a assinatura do termo”, disse o superintendente Egídio Garó.
A redução na cobrança do ICMS para bares, restaurantes, hotéis e outras empresas que fornecem refeições tem o propósito de incentivar a formalização de um maior número de contribuintes.
A tributação diferenciada não contempla os optantes do Simples Nacional. A empresa que se enquadra e não regularizar a situação pode sofrer prejuízos e transtornos. “Se ele só recolher os 3,5% vai incorrer em erro e futuramente o Fisco estadual pode cobrar a diferença por ele não ter feito o temo de acordo de regime especial”, explica Garó.
A tributação diferenciada é ofertada ao empresário que utiliza o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou sistema de emissão de nota fiscal ao consumidor eletrônica (NFC-e). Empresas que servem refeições coletivas devem emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e).


