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Home Notícias Cotidiano

Ministério Público estabeleceu prazo de 40 dias para prefeitura assinar termo de adesão a assistência de pessoas em situação de rua

Entre as obrigações estão a garantia de alimentação, água potável, higiene, alojamento e atendimento médico

por Agazeta.Net
29 de julho de 2024
em Cotidiano
Ouça Aqui

O promotor de justiça Thales Ferreira, da promotoria de direitos humanos, estabeleceu um prazo de quarenta dias para que a prefeitura da capital assinasse o termo de compromisso de adesão ao programa de assistência às pessoas em situação de rua. O evento organizado pelo Ministério Público, que contou com a presença da prefeitura de Rio Branco e do governo do estado, tinha como objetivo formalizar essa adesão, porém apenas o estado assinou o documento.

A Secretaria de Assistência Social do município solicitou um prazo adicional para análise do termo, o que gerou descontentamento entre os promotores e procuradores responsáveis pela iniciativa. Esta semana, o promotor Thales Ferreira enviou uma recomendação direta ao prefeito Tião Bocalom, alertando sobre os efeitos legais caso o termo não fosse assinado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal do ano anterior.

Nesta sexta-feira (26), a Secretaria de Assistência Social anunciou que a prefeitura assinará o termo do programa “Ruas Visíveis”. Após análise da procuradoria do município, não foram identificados empecilhos legais para a adesão. Segundo a Secretaria, o parecer técnico também foi favorável, enfatizando o compromisso com políticas que beneficiem os mais necessitados.

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O termo de compromisso exige que a prefeitura estabeleça um comitê de acompanhamento e monitoramento da política para pessoas em situação de rua. Em até 30 dias após a assinatura, o município deve detalhar planos e ações, além de comprovar ao Ministério dos Direitos Humanos a implementação de melhorias nas condições de vida dessas pessoas. Entre as obrigações estão a garantia de alimentação, água potável, higiene, alojamento e atendimento médico.

A decisão de assinar o termo foi motivada pela necessidade de cumprir a legislação vigente e evitar possíveis ações judiciais por parte do Ministério Público, que ameaçava tomar medidas legais contra o prefeito por crime de responsabilidade e outras infrações. A decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga os municípios a se adequarem à política nacional para pessoas em situação de rua também foi determinante nesse processo.

Matéria em vídeo produzida pelo repórter Adailson Oliveira para TV Gazeta.

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