De acordo com dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, somente nos três primeiros meses deste ano, foram registradas quase 43 mil denúncias de abuso contra pessoas idosas. Entre os casos mais recorrentes, a negligência lidera com 17,51%, seguida pela exposição de risco à saúde com 14,68% e tortura psíquica com 12,83%.
Com o intuito de conscientizar a sociedade sobre a importância do combate às diversas formas de violência cometidas contra as pessoas idosas, foi instituída em 2006 a campanha Junho Violeta.
Durante o mês de junho, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC),destaca as ações realizadas ao longo do ano em prol da proteção da pessoa idosa. Uma das iniciativas é a utilização da cor lilás na iluminação noturna do prédio, o que simboliza o apoio à causa. O TJAC se destaca pela presença de desembargadores idosos atuantes dentro do Poder Judiciário.
Segundo o vice-presidente do TJAC, Luís Camolez, metade da composição do tribunal é composta por idosos, com ressalva para importância da representatividade e do cuidado com essa parcela da população. O tribunal desenvolve ações voltadas tanto para o público externo quanto interno, com iniciativas como uma academia interna que oferece acompanhamento médico e fisioterapêutico para funcionários, juízes e desembargadores.
“Metade da composição do tribunal são idosos. Eu, inclusive, sou vice-presidente, e idoso. E ressalto também que nós temos aqui a desembargadora Eva, que é a decana, em termos de tribunal, a nossa decana tem 38 anos de segundo grau. É a primeira decana do país, ou seja, não tem nenhum desembargador na ativa que tenha o mesmo tempo de serviço que a desembargadora Eva”, explica o vice-presidente.
Além disso, ele destaca também a prioridade dada aos pedidos de idosos na justiça, considerando a urgência e a importância da assistência médica necessária.
“O lado externo já é para o público que precisa da nossa demanda. Vamos entender assim, o idoso vai até o hospital ele não é atendido, ou se é atendido, alguém marca um medicamento para ele daqui a um mês. Mas ele não tem esse prazo. Em regra, ele vai até a defensoria, a defensoria vendo isso, ingressa com um pedido aqui no tribunal. E esse pedido do idoso tem a preferência, por duas circunstâncias, pela idade e pelo medicamento”, conclui.
Matéria em vídeo produzida pela repórter Débora Ribeiro para o Agazeta.net


