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Dia da Visibilidade Trans: mulheres transexuais podem usar banheiros femininos?

A Miss Trans Acre, Alana Rodrigues, revelou que foi vítima de transfobia em um bar de Rio Branco no último dia 12

por Agazeta.Net
29 de janeiro de 2024
em Cotidiano
Dia da Visibilidade Trans: mulheres transexuais podem usar banheiros femininos?

Imagem: Reprodução

Ouça Aqui

A Miss Trans Acre, Alana Rodrigues, por meio das redes sociais revelou que foi vítima de transfobia em um bar de Rio Branco no último dia 12. Segundo ela, foi obrigada pelo segurança do estabelecimento a se retirar do banheiro feminino, sem motivo plausível.

“No dia 12 de janeiro, eu fui obrigada a me retirar do banheiro feminino pelo segurança do bar, porque ele disse que eu não poderia usar. Eu questionei e ele disse que eu não poderia usar. Eu simplesmente saí do banheiro, peguei na bolsa, falei para meus amigos que eu queria ir embora”, diz Rodrigues.

Ela conta no vídeo divulgado que recorreu à delegacia para fazer a denúncia de transfobia e que teve todo o suporte da Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), que lhe tratou sem nenhuma distinção das outras mulheres.

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“Ao chegar à delegacia, eu tive todo um suporte da Secretaria de Estado da Mulher. Você que é mulher, que passa por traumas, que sofre violência doméstica, violência psicológica, violência de todas as formas, procure a Secretaria de Estado da Mulher, que lá você vai ter todo o suporte necessário que você precisa. Todo, sem exagero”, afirma a Miss.

A Miss faz um verdadeiro desabafo ao concluir que, indiferente de onde a trans esteja, enquanto existirem pessoas preconceituosas, elas vão estar sujeitas a diferentes formas de agressão.

Ao final do vídeo, ela desabafa e explica que, por mais que alguém seja a mulher trans ou travesti mais bonita, sempre haverá tratamento diferente, mas ao mesmo tempo, deixa claro que qualquer pessoa trans que passe por isso deve denunciar e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O).

“Não importa se você é a mulher trans, a travesti mais bonita desse universo, desse mundo, a partir do momento que eles sabem que você é travesti, uma mulher trans, eles vão te tratar de uma outra forma. Se vocês passaram por alguma transfobia, por algum tipo de preconceito, não deixem de ir registrar a Boletim de Ocorrência, é um direito nosso, é lei, estamos dando parada por isso”, diz ela.

Essa não é a primeira vez que crimes de transfobia ganham as redes sociais do Acre. Em 2021, Juliana Correia, que também é transsexual, foi abordada por um segurança da Prefeitura de Rio Branco ao utilizar o banheiro feminino. Após o episódio, ela entrou com processo contra o órgão.

Correia ganhou o processo contra a Prefeitura, mas o município recorreu. Com isso, neste momento a preocupação dela é que nenhuma punição seja aplicada, porque pela demora do processo, existe risco de ser arquivado.

Em Rio Branco, desde 2021, existe uma lei punitiva contra atos de discriminação voltada às pessoas LGBTQIA+, em espaços públicos e privados. No texto fica vedado qualquer forma de discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.

Apesar disso, segundo o coordenador da Divisão de Promoção da Diversidade Sexual da Diretoria Estadual de Direitos Humanos na Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SAESDHAC), Germano Marino, na prática a lei não é respeitada.

“Impedir o uso do banheiro feminino para as mulheres travestis e transsexuais é punitivo. Com punição de até a cassação do alvará de funcionamento, mediante essa lei, que foi sancionada em 2020, aqui no município de Rio Branco”, diz Marino.

O coordenador orienta que a pessoa que se sentir violentada de alguma forma precisa pedir ajuda, pois o silêncio só corrobora para que essa situação se repita. Além disso, existe uma atuação conjunta entre o Ministério Público do Acre (MPAC), a Semulher e a SEASDH para combater esse tipo de crime.

“As vítimas não podem ficar silenciadas, tem que prestar o Boletim de Ocorrência, tem que denunciar e nós estamos junto com o Ministério Público (MPAC), junto com a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), junto com a Semulher, com instrumentos legais para ajudar qualquer vítima em todo o estado do Acre que passe por situação de discriminação, homofobia ou transfobia”, diz Marino.

A escritora Gabi Alódio conta que também se sente vítima de transfobia. Ela é engajada na luta contra o preconceito, mas sabe que a batalha não é nada fácil e que muitos aspectos, posicionamentos, barreiras e posturas culturais precisam ser quebrados.

“A transfobia sofrida por uma mulher negra periférica que é sexual, por exemplo, vai ser muito mais violenta. Ela é a exclusão, ela é aquela forma de você não levar a pessoa a sério, é o desemprego, a falta de oportunidade. Transfobia não é só bater na mulher trans na rua; é total exclusão das pessoas trans de forma geral na sociedade”, diz Alódio.

Quem pode frequentar banheiros públicos

Em Rio Branco, a Lei Nº 2389 de 30/12/2020, trata a respeito da discriminação sofrida em razão de orientação sexual ou identidade de gênero em estabelecimentos públicos.

“Art. 2º Toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais no Município de Rio Branco será punida nos termos desta Lei.”

De acordo com o inciso dois, proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público, pode ser advertido e resultar em multa ou até mesmo suspensão das atividades do estabelecimento.

Em 2008, Ama Santos Fialho foi seguida por dois seguranças do Beiramar Shopping, em Florianópolis, impedida de utilizar o banheiro feminino, ela também não teve permissão para usar banheiros de lojas do local, devido a situação não conseguiu segurar as necessidades e urinou nas roupas. Fialho iniciou e ganhou o processo na primeira instância, mas o estabelecimento recorreu. O processo por danos morais contra o estabelecimento seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF) e está em votação aberta desde 2015.

A decisão da corte criará um precedente para ser seguido por juízes de todo o Brasil em casos semelhantes. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram para reconhecer o direito da pessoa trans à indenização. Além disso, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou a favor da reparação por danos morais.

Embora o julgamento não tenha finalizado, já existem decisões que concedem o direito da pessoa trans utilizar o banheiro que se sente confortável.

Não existem justificativas plausíveis para retirar os direitos de todos os transexuais pautando-se em situações hipotéticas que já são punidas pelas leis brasileiras. Além do mais, impedir que usem o banheiro com o qual se identificam seria um atentado aos direitos de igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana.

Matéria em vídeo produzida pela repórter Débora Ribeiro para a TV Gazeta

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