Matéria escrita por Inayme Lobo para o Agazeta.net
O governo do Acre, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18), publicou a alteração da lei que estabelece a destinação final adequada de medicamentos vencidos no Acre. A autoria da lei é do deputado Pedro Longo (PDT) e tem como objetivo responsabilizar as empresas fabricantes de medicamentos pela correta destinação dos produtos comercializados nas farmácias.
De acordo com a nova legislação, os medicamentos impróprios ou vencidos devem ser armazenados temporariamente em recipientes separados dos utilizados para a venda. Além disso, devem ser entregues ao recolhedor juntamente com uma nota fiscal de perda, que comprove a devolução ao distribuidor, fornecedor ou fabricante.
Após a notificação, as indústrias farmacêuticas têm um prazo de trinta dias úteis para recolher os medicamentos impróprios para uso. Elas podem contratar empresas regionais especializadas em gestão de resíduos para realizar a logística, incineração e destinação final adequada dos medicamentos.
Os estabelecimentos do setor farmacêutico, assim como outros estabelecimentos relacionados, são responsáveis pelos resíduos gerados nas próprias atividades. A nova lei permite que eles estabeleçam acordos com entidades públicas e privadas para o manejo desses resíduos e podem contratar empresas especializadas para realizar a destinação final adequada dos medicamentos vencidos.
Com a sanção dessa lei, o Acre dá um importante passo para garantir a proteção do meio ambiente e a saúde da população, além de evitar a contaminação do solo e da água pelo descarte inadequado de medicamentos. Além disso, responsabiliza as empresas pelo ciclo completo dos produtos que comercializam, desde a fabricação até a destinação final.
Estagiária supervisionada por Gisele Almeida


