Na edição desta quinta-feira !11) do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Gladson Cameli sancionou uma lei que dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no Acre. O texto garante, aos praticantes desses esportes, a nomenclatura e direitos de “atleta”.
De acordo com o documento, entende-se por esporte eletrônico as atividades que, ao fazer uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems e o knockout systems.
Além disso, a lei institui o “Dia Estadual do Esporte Eletrônico”, a ser comemorado, todos os anos, no dia 19 de maio. São objetivos específicos do esporte eletrônico:
I – promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana através da prática esportiva;
II – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entender como adversários e não como inimigos, na origem do fair play, para a construção de identidades, baseada no respeito;
III – desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou social;
IV – combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos games; e
V – contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.
A lei já está em vigor.

