Homem acreano que ingeriu refrigerante com rã em decomposição deverá ser indenizado em R$3 mil. Mesmo com os recursos, o juiz manteve a condenação à indústria fornecedora do refrigerante que deverá arcar com o valor. A decisão foi publicada no dia 31 no Diário da Justiça
De acordo com os autos, a presença da rã no refrigerante foi comprovada por fotografias e depoimentos. O reclamante afirma que só descobriu o anfíbio em decomposição após se servir do segundo copo da bebida, assim narrou seu sentimento de repulsa e nojo, além da preocupação com as consequências para com a sua saúde.
O juiz Anastácio Menezes, relator do processo, assinalou que o fabricante do produto possui responsabilidade objetiva. O magistrado explicou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não é preciso a efetiva ingestão do alimento contaminado para configuração do dano material. Logo, a sentença foi mantida.


