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Através da edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 28, foi sancionada Lei Municipal de nº 2.463 de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o abate de animais de pequeno porte em propriedade rural privada.
Segundo a lei, fica autorizado o abate de animais de pequeno porte em propriedade rural privada no Município de Rio Branco, para consumo próprio e venda. São considerados animais de pequeno porte: carneiros e bodes; suínos (porcos); aves (galinha, peru, capote, pato, marreco); e peixes.
É permitido o abate mensal de até 100 animais de pequeno porte. O Executivo vai regulamentar as diretrizes sanitárias e de fiscalização dos matadouros em propriedade rural privada, no prazo máximo de 120 dias a contar da data de publicação.
